Dúvidas Frequentes
Caro Visitante
Selecionamos as perguntas mais freqüentes sobre a AFTB e sobre o SAC - Sistema Alternativo de Crédito. Para esclarecimentos mais específicos acesse o Quem Somos e o Regulamento Oficial do SAC.
- Sobre a AFTB
- Quando foi fundada a AFTB (OSCIP) e qual sua meta básica?
Fundada em março de 2007, e homologada seis meses depois pelo Ministério da Justiça como OSCIP, a Associação Frutos da Terra Brasil trabalha em prol do desenvolvimento social e econômico, para combater o déficit habitacional no Brasil e viabilizar o crédito imobiliário através da isenção de juros, financiamentos em até 30 anos, sem entrada e sem comprovação de renda. O objetivo é a inclusão social e a garantia do Direito Constitucional de moradia para o cidadão brasileiro.
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- Quais são os diferenciais da AFTB?
- É mantida pelos associados;
- 100% dos recursos públicos, doações ou cotas de patrocínio são destinados ao crédito habitacional.
- De quanto em quanto tempo há eleições de diretoria na AFTB?
A cada sete anos.
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- Qual é a transparência da AFTB diante do corpo de associados?
Há balanços disponíveis no site para que qualquer associado possa consultar.
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- E se a AFTB fechar por falta de dinheiro, como ficarão os associados?
A AFTB não corre o risco de fechar. Em caso de má administração, a gestão da OSCIP será transferida pelo Ministério da Justiça.
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- O associado pode trocar o ID?
Não. Porém casos específicos serão analisados pela diretoria.
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- Como associado, posso divulgar a AFTB? Como?
AFTB lançou um plano de marketing de relacionamento com o propósito de incentivo com o objetivo de diminuir o prazo para quem ajuda e se dispõe a não só se associar para a compra casa, mas também de divulgar o sistema para outras pessoas dentro do seu circulo de relacionamento assim cada indicado vale uma pontuação esta pontuação servira para diminuir o prazo da entrega de sua carta de crédito. No site oficial da AFTB, o associado pode encontrar toda a arte padronizada do material impresso necessário para divulgação, assim como um web site para os associados qualificados bronze. O material pode, também, ser encontrado na loja virtual na associação.
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- O que é uma Franquia Social AFTB?
A Franquia Social foi criada para estabelecer um elo com a responsabilidade social e a cidadania, além de ser uma alternativa para atender a grande demanda social do País. O grande objetivo é implementar programas sociais por meio do sistema de franquias, dependendo basicamente da colaboração dos associados e parceiros do projeto.A Franquia Social AFTB trabalha em rede para multiplicar o conhecimento de metodologias e técnicas já vivenciadas, atuando como uma ferramenta de gestão de projetos que visa o benefício social e a disseminação de experiências bem sucedidas.Todo o processo de franquias sociais da AFTB está baseado em sua própria rede de associados. Nós entendemos que só quem conhece muito bem a nossa organização está capacitado para divulgar nossos programas. Justamente por isto é que apenas associados da AFTB podem chegar a franqueados sociais AFTB. Desta forma, o primeiro pré-requisito para a qualificação como franqueado é ser um associado. Como associado você deve se qualificar como voluntário.
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- Qual a diferença de Núcleo e Regional?
Um núcleo é a reunião organizada de associados AFTB, que realizam apresentações frequentes do SAC e se mobilizam para a realização da missão da AFTB. Um núcleo reconhecido tem endereço e telefone fixo e cumprem algumas exigências de qualidade da AFTB. Uma Regional, é o escritório oficial da AFTB numa localidade, estes escritórios dão suporte e acompanhamento a todos os associados da AFTB. As regionais da AFTB são multiplicadas no modelo de franquias.
- OSCIP
- O que é uma organização de terceiro Setor?
O Primeiro Setor é o Governo, que é responsável pelas questões sociais. O Segundo Setor e o privado, (empresas) responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o Setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado Terceiro Setor. Ou seja, o Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
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- O que é a certificação de OSCIP e qual sua importância para uma organização não governamental?
É um Título concedido e fiscalizado anualmente pelo Ministério da Justiça às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante o preenchimento dos requisitos legais, que confere a competência da AFTB para atuar em projetos e programas sociais que o governo não consegue atender.
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- De quanto em quanto tempo a OSCIP presta contas ao Ministério da Justiça?
A AFTB (OSCIP) presta contas ao Ministério da Justiça a cada ano, especificamente todo dia 31 de julho. Havendo irregularidades nas informações prestadas, há o risco de se perder o título de OSCIP.
- Sustentabilidade Básica – Conceitos gerais
- Como funciona o programa AFTB comparado a outros Sistemas de Crédito?
O fundo que gera as cartas de crédito da AFTB tem características específicas que o diferenciam de diversas outras operações de crédito, a saber:
1) Uma operação de consórcios:
Os consórcios recebem recursos de um determinado grupo direcionando estes recursos a um fundo, que gera as cartas de crédito. Quando o grupo se inicia, o valor patrimonial do fundo é igual a zero. Ao final do grupo, depois de atendidos todos os participantes, o valor patrimonial voltará a ser zero.
2) Uma operação de empréstimo bancário:
Um banco recebe recursos de terceiros e os empresta aos tomadores de crédito, cobrando uma taxa de juros mais alta do que aquela oferecida aos seus investidos, gerando um spread que será o seu lucro na operação.
3) Uma cooperativa de crédito:
Opera de forma semelhante à operação bancária, operando com uma taxa de juros mais baixa, uma vez que os tomadores são cotistas da cooperativa.
Na AFTB, diferentemente da operação de consórcios, o valor patrimonial do fundo não se reduz com a entrega das cartas de crédito, uma vez que os valores líquidos disponíveis utilizados para as contemplações são substituídos por contratos, que, mês a mês, tornam-se novamente disponíveis líquidos. Nas contemplações da AFTB existe incremento no valor patrimonial do fundo, pois a cada 100 entregues em crédito, são recebidos 137 em contratos, considerando-se a utilização do prazo máximo de financiamento de 30 anos (360 meses).
Os contratos que fazem parte do fundo podem ser descontados, onde, mediante uma determinada taxa de desconto, os valores futuros representados pelos contratos são trocados por valores líquidos disponíveis.
Os recursos utilizados pela AFTB são da própria organização, independentemente de sua origem. Não se trata, portanto, de recursos de terceiros. A AFTB pode emprestar sem juros por que não precisa remunerar nenhum investidor.
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- Quais são as três fontes de recursos que geram sustentabilidade para o programa AFTB?
O fundo da AFTB que geras as cartas de crédito tem as seguintes características:
1) Valor patrimonial crescente: O valor patrimonial do fundo aumenta em cada contemplação, ao contrário de uma operação de consórcios onde em cada contemplação há uma redução deste valor patrimonial.
2) Tributação: Como OSCIP a AFTB é imune a tributação. Tem também o poder de receber doação de empresas contribuintes com o fisco, transferindo-lhes o direito a dedução fiscal referente aos valores direcionados a AFTB.
3) Origem dos recursos: São eles:
Recursos recebidos da comunidade. Todos os associados contribuem com a AFTB com uma Contribuição Associativa. Estes recursos representam a contrapartida da sociedade civil;
Recursos de empresas privadas. Estes recursos são representados por doações e patrocínio de empresas que investem na AFTB por diferentes razões, entre elas a responsabilidade social e a dedução fiscal. Na AFTB está prevista uma campanha específica para busca de patrocínios com 10.000 associados, pois este é um numero suficientemente consistente para que as empresas visualizem nossos associados como um mercado.
Recursos de diferentes esferas de governo. Na AFTB está prevista uma campanha específica para sensibilizar diferentes esferas de governo com 50.000 associados, pois este é um numero suficientemente consistente para que sejamos percebidos como potencial político.
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- E se a AFTB fechar por falta de dinheiro, como ficarão os associados?
A AFTB não corre o risco de fechar. Em caso de má administração, a gestão da OSCIP será transferida pelo Ministério da Justiça.
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- Existe algum estudo matemático que comprova que a AFTB podará arcar com as cartas de crédito?
Vide tabela em anexo.
- SAC
- O que é o SAC dentro da AFTB?
O Sistema Alternativo de Crédito (SAC) é um programa desenvolvido e administrado pela AFTB que tem a propriedade de reunir recursos financeiros junto aos associados, empresas patrocinadoras e os três níveis de governo, formando um fundo que se converte em crédito habitacional residencial isento de juros, para os associados que aderirem ao programa.
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- O que é uma contribuição Associativa?
É um valor estabelecido pelo associado no momento de sua inscrição, que será pago mensalmente à Associação Frutos da Terra Brasil com objetivo de ser uma das fontes geradoras de cartas de crédito.
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- A contribuição associativa pode ser deduzida do imposto de renda?
Não, justamente por ter a natureza de contribuição (doação). Caso fosse uma doação por uma pessoa jurídica, isso se enquadraria dentro da lei da OSCIP, permitindo a dedução, mas para fazer parte deste programa tem que ser especificamente pessoa física.
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- Quem já é proprietário de um imóvel pode aderir ao programa SAC?
Sim
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- Como é a Comprovação de Capacidade de Pagamento?
O critério utilizado para determinar a capacidade do associado em cumprir com determinado compromisso financeiro é o pagamento da contribuição associativa, que deve ser mensal, pontual e ininterrupto.
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- O que é Pontuação Comparativa?
É a divisão dos pontos conquistados pelo associado, pelo valor da contribuição associativa mensal, objetivando a equiparação de todos os associados. É beneficiado, desta forma, o associado que tiver um valor menor da carta de crédito. Por exemplo; um associado contribui com R$ 100,00 e outro com R$ 200,00. Se ambos fizerem 1.000 pontos, o primeiro receberá 10 pontos e o segundo 5 pontos (1.000 dividido pela contribuição associativa de cada um dos associados).
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- O que é um indicador?
O indicador é um associado da AFTB que lhe indica como novo associado da AFTB, ou indicado.
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- Não tenho indicador, entrei na AFTB pelo site. Como faço para me cadastrar?
No site da AFTB são apresentados diversos orientadores. Procure o orientador mais próximo da sua região, bem como você pode solicitar que a AFTB lhe apresente alguns associados próximos de você através da Central de Atendimento. A partir daí você terá o livre arbítrio para escolher seu indicador.
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- O associado é obrigado a pagar o seguro?
Visando a instabilidade familiar em caso do associado em caso de alguma fatalidade, o associado é obrigado a pagar o seguro.
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- Quando ocorre o cancelamento automático da contribuição associativa?
Quando o associado deixa de pagar sua contribuição associativa por um período de três meses consecutivos o sistema cancela automaticamente a emissão dos boletos de pagamento. A falta de regularidade e pontualidade no pagamento da contribuição associativa acarreta na perda da contemplação por ambos os critérios (tempo de contribuição e mérito) e perda das pontuações advindas das contribuições e das pontuações recebidas por meio das indicações.
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- A contribuição associativa pode ser deduzida do imposto de renda?
Não, justamente por ter a natureza de contribuição (doação). Caso fosse uma doação por uma pessoa jurídica, isso se enquadraria dentro da lei da OSCIP, permitindo a dedução, mas para fazer parte deste programa tem que ser especificamente pessoa física.
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- Como reativar a contribuição associativa?
Caso o associado opte por reativar sua contribuição associativa ele tem duas opções:
Pagamento das parcelas em atraso na sede da associação;
Efetivar uma nova inscrição.
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- Parando de pagar a contribuição associativa, um associado tem direito a resgatar o valor pago anteriormente à AFTB?
Quando o associado opta por não pagar mais a contribuição associativa ele é automaticamente desligado do quadro de associados, não tendo direito à restituição dos valores pagos, pois determinado valor trata-se de uma contribuição espontânea que tem como objetivo manter a associação e ajudá-la na busca de seus objetivos sociais em benefício de todos os associados.
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- Qual o prazo de tolerância para pagamento em atraso?
O pagamento realizado em até 05 dias do vencimento do boleto, não sendo este um final de semana ou feriado, será considerado pagamento pontual. Exemplo: Se o vencimento do seu boleto for dia 10, e o dia 15 cair em um sábado, você poderá pagar até o dia 14 para ser considerado pagamento pontual. Se o pagamento for realizado no sábado, dia 15, será considerado pagamento em atraso.
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- Paguei a Contribuição Associativa em duplicidade, o que eu faço?
O associado deve enviar o comprovante do pagamento para o fax (11)4083-2544 ou o e-mail suporte@aftbrasil.org.br. Após verificação o suporte dará baixa no mês subseqüente.
- Sobre as Cartas de Crédito
- Qual é o valor do crédito pretendido e o seu limite?
O crédito pretendido deverá ser em montante igual a 1.000 vezes o valor da contribuição associativa mensal determinada pelo ASSOCIADO, sendo que este valor não poderá ultrapassar o limite mínimo de R$ 35.000,00 e limite máximo de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais).
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- Qual é a origem dos créditos para as cartas?
Os créditos que serão concedidos aos associados, são provenientes de contribuições associativas, convênios com entidades públicas e privadas, doações de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios, sendo que a associação será encarregada de operacionalizar ações para potencializar a drenagem de recursos direcionados ao SAC.
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- Quais os critérios utilizados para a concessão de crédito?
Os créditos habitacionais serão distribuídos entre os associados em volume conforme a disponibilidade auferida em cada reunião mensal de diretoria, sendo estes direcionados aos associados na seguinte ordem de prioridade:
Tempo de contribuição; Associados com pagamento regular e pontual da contribuição associativa pelo período de 30 meses.
Critério de mérito.
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- Antecipando o valor da contribuição associativa dos 30 meses eu posso pegar a minha carta de crédito?
Não, justamente porque nossa meta social é contemplar as pessoas de menor poder aquisitivo. Há uma grande pontuação com este tipo de atitude, além de ajudar a compor o fundo que concede cartas de crédito, porém não é suficiente para antecipar a carta, pois, de outra forma, estaríamos favorecendo quem tem maior poder aquisitivo. As ações voluntárias são muito mais pontuadas do que a antecipação de pagamentos.
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- Pode o associado aumentar a contribuição, e consequentemente o valor da carta de crédito?
Caso o associado opte pelo aumento de sua contribuição, ele terá que voltar a cumprir com o período aquisitivo, para que o novo valor seja referência para cálculo da carta de crédito, quando de sua contemplação. O período aquisitivo é de no mínimo 6 meses (por mérito) ou de 30 meses (por tempo de contribuição).
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- Pode o associado diminuir a contribuição, e consequentemente o valor da carta de crédito?
Caso o associado opte por diminuir o valor de sua contribuição, o valor do crédito concedido será equivalente ao montante menor. Caso o associado opte por retomar o pagamento em valor maior, deverá quitar a diferença à menor recolhida, ou voltar a cumprir o período aquisitivo.
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- A AFTB compra a casa que eu quero no estado que eu quero?
O crédito concedido pela AFTB tem como objetivo auxiliar o associado na aquisição de sua casa própria, terreno e apartamento, inclusive imóveis na planta, podendo ser utilizado em qualquer cidade do Território Nacional, cobrindo até 100% do valor do bem.
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- Qual o prazo para utilização do crédito?
O prazo de utilização do crédito concedido será de 180 (cento e oitenta.) dias a contar da assinatura do contrato de concessão de crédito, sendo que uma vez superado este, o associado perderá o direito de utilização, não obstante à possibilidade de ser contemplado novamente de acordo com as regras do sistema. Este prazo poderá ser interrompido ou suspenso devido às circunstâncias alheias à vontade das partes, sendo cada caso analisado individualmente.
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- Se eu não encontrar minha casa em 06 meses após a contemplação o que acontece?
O prazo de utilização do crédito concedido será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato de concessão de crédito, sendo que uma vez superado este, o associado perderá o direito de utilização, não obstante à possibilidade de ser contemplado novamente de acordo com as regras do sistema. Este prazo poderá ser interrompido ou suspenso devido a circunstâncias alheias à vontade das partes, sendo cada caso analisado individualmente.
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- O associado pode efetuar uma construção em terreno próprio?
O associado poderá utilizar o crédito para construção em terreno de sua propriedade, porém, tal procedimento estará condicionado à aprovação da Presidência, Diretoria Jurídica e Financeira da AFTB, depois de analisado cada caso levando em consideração os riscos e garantias ofertadas.
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- Quando é liberado o pagamento ao vendedor do imóvel?
No ato do registro da escritura, o pagamento do valor negociado pelo imóvel será pago diretamente ao vendedor, mediante cheque administrativo fornecido pela AFTB.
- Qual a diferença entre um crédito bancário e o crédito da AFTB para a aquisição de um imóvel de R$ 100.000,00, para pagamento em 360 meses?
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BANCOS (crédito R$ 100.000,00)
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SAC (crédito R$ 100.000,00)
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Parcela
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R$ 1.190,00
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R$ 378,00
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Juros
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12%
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Zero
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Custo total do Financiamento
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430,40%
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137,88%
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Objetivo
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Econômico
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Social
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Conclusão: ao final do contrato o contribuinte pagou para:
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Bancos: o equivalente a 4 casas!!!!
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AFTB: a sua casa própria!!!!
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- Contemplações por Mérito
- Como funciona o sistema de mérito para antecipação da carta de crédito?
Pelo critério de mérito, será avaliado o desempenho pessoal de cada associado no cumprimento das metas coletivas, beneficiando com prioridade os mais ativos e eficientes quanto aos resultados demonstrados, sempre em conformidade aos objetivos da associação. Para mensurar o desempenho de cada associado, este programa institui um sistema de pontuação, onde cada atividade é representada por um determinado valor divulgado na tabela de pontuação especificada na tabela inserida no final deste item. Todas as atividades do associado em função do desenvolvimento da AFTB são conversíveis em pontos, mesmo que não formalmente descritos na tabela de pontuação.
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- Como funciona a pontuação referente à contribuição e indicação de novos associados?
Para que a AFTB se desenvolva, ela conta com a divulgação dos seus associados. O processo de divulgação pode ser iniciado com amigos, parentes, vizinhos entre outros. Dessa forma cada associado cria uma rede de indicações sendo estas ações passíveis de pontuação. O pagamento pontual da contribuição associativa gera uma pontuação equivalente ao valor atribuído pelo associado, na proporção de 1 (um) ponto para cada real pago. Quando este associado inicia o processo de divulgação, cada pessoa que se associa por intermédio dele também recebe pontuação e pontua para a pessoa que o indicou, estas pontuações são geradas para todos até o terceiro nível durante 6 (seis) meses. A pontualidade e o desenvolvimento de uma rede de relacionamentos possibilitam aos associados uma posição privilegiada no ranking de pontuação. Ex.: Se cada associado indicar uma pessoa por mês, com mesmo valor de contribuição associativa, e todos os indicados também fizerem o mesmo, ao final de doze meses das suas inscrições todos serão contemplados.
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- Como funciona a pontuação comparativa?
Para equiparar associados de diferentes níveis de contribuição mensal, o total de pontos acumulados será dividido pelo valor da contribuição mensal do associado, resultando na pontuação comparativa que serve de base para a distribuição das cartas de crédito habitacional. É beneficiado, desta forma, o associado que tiver um valor menor da carta de crédito. Por exemplo; um associado contribui com R$ 100,00 e outro com R$ 200,00. Se ambos fizerem 1.000 pontos, o primeiro receberá 10 pontos e o segundo 5 pontos (1.000 dividido pela contribuição associativa de cada um dos associados). Este calculo beneficia pessoas de menor poder aquisitivo, ratificando a missão social da AFTB.
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- Antecipando o valor da contribuição associativa dos 30 meses eu posso pegar a minha carta de crédito?
Não, justamente porque nossa meta social é contemplar as pessoas de menor poder aquisitivo. Há uma grande pontuação com este tipo de atitude, além de ajudar a compor o fundo que concede cartas de crédito, porém não é suficiente para antecipar a carta, pois, de outra forma, estaríamos favorecendo quem tem maior poder aquisitivo. As ações voluntárias são muito mais pontuadas do que a antecipação de pagamentos.
- Contemplação por Tempo de Contribuição
- O que é o Período Aquisitivo?
É o prazo de 30 (trinta) meses de pagamento mensal, pontual e ininterrupto, sendo o mínimo possível para concessão do crédito independente do critério de mérito
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- Qual a garantia que a AFTB dá de que as cartas de crédito serão entregues em 30 meses?
A titulação de OSCIP é a maior garantia, uma vez que não há falência deste tipo de organização, sendo incorporada pelo Governo Federal que a destina para outra entidade, caso haja má administração do programa. De outra forma, fatores de ordem maior podem impedir que este prazo seja cumprido, tais como planos do governo que retenham o dinheiro (por exemplo, Plano Collor).
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- O Período Aquisitivo (30 meses) pode ser alterado?
O período aquisitivo pode ser alterado, sempre que necessário, prevalecendo individualmente o menor período, entre o determinado na inscrição do associado ou o novo.
- Sobre Inadimplência
- Um associado pode perder a contemplação por inadimplência?
A falta de regularidade e pontualidade no pagamento da contribuição associativa acarreta na perda da contemplação por ambos os critérios (tempo de contribuição e mérito)
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- Um associado pode perder a pontuação por inadimplência?
A falta de regularidade e pontualidade no pagamento da contribuição associativa acarreta na perda das pontuações advindas das contribuições e das pontuações recebidas por meio das indicações, bem como o cancelamento da inscrição no programa.
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- O que acontece se o associado não tem dinheiro para a parcela do mês, mas não quer ficar inadimplente?
O associado pode pular até 6 parcelas durante todo o prazo do financiamento, bastando apenas ligar no escritório da AFTB e solicitar que elas sejam transferidas para o final do financiamento, sem juros.
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- Percebendo que ficará inadimplente, mesmo após os 6 pulos, o que o associado pode fazer para evitar esta situação?
O associado, percebendo que poderá ficar inadimplente, mesmo após os 6 pulos opcionais, poderá preventivamente aderir ao PGRE através de indicações que lhe promovam rendimentos. Na categoria bronze, os ganhos são estimados em torno de R$ 500,00 por mês.
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- Um associado pode perder a contemplação devido à conduta incompatível com o objetivo do programa?
Caso seja apurada qualquer conduta do associado que seja incompatível com a finalidade social do programa, acarretará na perda do direito do recebimento do crédito e eventual exclusão do quadro de associados.
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- Um associado inadimplente pode resgatar a pontuação adquirida durante a vigência de pagamentos pontuais e regulares?
O associado pode resgatar sua pontuação desde que efetue o pagamento de todas as contribuições em atraso. Neste caso resgatará todas as pontuações de sua rede até o terceiro nível, bem como das pontuações recebidas em decorrência de suas próprias contribuições. Caso o associado opte por apenas retomar os pagamentos, não quitando os valores em atraso, este não aproveitará a pontuação adquirida anteriormente pelo critério de mérito.
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- Parando de pagar a contribuição associativa, um associado tem direito a resgatar o valor pago anteriormente à AFTB?
Quando o associado opta por não pagar mais a contribuição associativa ele é automaticamente desligado do quadro de associados, não tendo direito à restituição dos valores pagos, pois determinado valor trata-se de uma contribuição espontânea que tem como objetivo manter a associação e ajudá-la na busca de seus objetivos sociais em benefício de todos os associados.
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- Como resgato a pontuação adquirida durante a vigência de pagamentos pontuais e regulares.
O associado pode resgatar sua pontuação desde que efetue o pagamento de todas as contribuições em atraso. Neste caso resgatará todas as pontuações de sua rede até o terceiro nível, bem como das pontuações recebidas em decorrência de suas próprias contribuições. Caso o associado opte por apenas retomar os pagamentos, não quitando os valores em atraso, este não aproveitará a pontuação adquirida anteriormente pelo critério de mérito.
- Pós Carta de Crédito
- Como o associado pode fazer o pagamento do crédito recebido?
O associado poderá efetuar o pagamento do saldo devedor em até 360 (trezentos e sessenta meses). Podendo, inclusive, efetuar a quitação total ou parcial do saldo antes de completado referido período
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- Posso usar o meu FGTS para quitar parte do saldo devedor?
Não, o FGTS só poderá ser utilizado no ato da compra do imóvel.
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- Há pagamento de juros no saldo devedor?
O pagamento do saldo devedor será totalmente isento de juros, aplicando-se apenas o índice de correção monetária.
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- Como se baseia a aplicação da correção monetária?
. IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado;
i. IPC (FIPE)- Índice de Preços ao Consumidor;
ii. IPCA (IBGE)- Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
iii. INPC (IBGE)- Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
iv. INCC (FGV) - Índice Nacional de Custo da Construção:
O índice de reajuste será definido quando da assinatura do contrato de concessão de crédito, buscando sempre que esta correção não supere a variação salarial do associado.
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- O que ocorre se o associado ficar inadimplente?
A AFTB utilizará os meios legais de recebimento das parcelas e, caso não seja efetivado o pagamento, o imóvel será retomado e vendido para quitação do saldo devedor do associado, sendo que o saldo remanescente será utilizado para pagamento de todas as despesas relativas à retomada e o eventual restante será revertido em favor do associado.
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- Que despesas iniciais após o recebimento do crédito podem ser pagas pela AFTB e diluídas no financiamento do associado?
Todas as despesas decorrentes do presente contrato necessárias à efetivação do negócio, tais como, cópias, documentação, certidões, matrículas, emolumentos, etc.
- Programa de Geração de Renda
- Qual o objetivo do plano de marketing de relacionamento?
1º Á AFTB tomou a decisão de que em vez de usar recursos financeiros com publicidade em Jornais, rádios, revistas, TVs e outros meios de comunicação acharam por bem repassar estes recursos a seus associados. 2º Desta forma ela contribui com a geração de renda e ainda proporciona á antecipação da liberação da carta de crédito como mérito a quem desenvolve o plano de marketing de relacionamento
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- Se eu me decidir a não participar do plano de marketing de relacionamento em quanto tempo eu recebo minha carta de crédito?
30 meses, ou seja, dois anos e meio
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- Se eu me decidir participar do plano de marketing de relacionamento da AFTB o que eu ganho com isso e como e que funciona para diminuir meu tempo para a liberação de minha carta de credito?
Para cada pessoa que você indicar através de seu código de indicação gera um bônus estes bônus passa a concorrer com outras pessoas que também desenvolve o sistema de relacionamento e toda vez que for ser feita as contemplações o associado que mais pontos tiver acumulados será premiado com sua carta de credito lembrando que o prazo mínimo e de 6 meses. Exemplo: Cada indicado vale 50 pontos se você indicar 2 pessoas gera 100 pontos a você em uma comparação se hoje tivermos 3 cartas de credito a serem contempladas por mérito e 4 pessoas concorrem uma indicou 1 pessoas tem 50 pontos você indicou 2 pessoas tem 100 pontos uma terceira pessoa indicou 3 pessoas e tem 150 pontos e por ultimo uma quarta pessoa que indicou 4 pessoas tendo um total de 200 pontos, como no exemplo temos credito para 3 cartas a serem liberadas você com 100 pontos as pessoas com 150 e 200 pontos serão contempladas imediatamente. Lembrando que os pontos são acumulativos você não os perde! Pagamento em dias de sua associação também pontos!
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- Como fazer para ingressar no Programa Geração de Renda (PGR)?
A primeira meta estabelecida aos associados que pretendem se mobilizar é a de inscrever 3 novos associados em seu primeiro nível de relacionamento. Com as 3 primeiras indicações ativas, é conferido ao associado o status Bronze, recebendo o botton correspondente e iniciando o acúmulo de bônus, proporcional a atividade de sua rede de relacionamentos.
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- Durante quanto tempo o associado recebe os bônus?
As bonificações distribuídas pelo Programa de Geração de Renda Extra ocorrem durante todo o período de permanência dos associados aos programas sociais da AFTB, ou seja, em média 30 anos.
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- Como posso ter um ganho de R$ 500,00 em bônus, sendo qualificado bronze?
Fazendo com que sua rede tenha um grupo de pessoas dos quais o volume de contribuição associativa em seu primeiro nível de relacionamento, calculando 1%, em seu segundo nível de relacionamento 2%, em seu terceiro nível de relacionamento 4%.
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- O que é descontado no recebimento do Bônus?
Será descontado INSS e o Imposto de Renda, além de antecipações provindas de compras na Loja Virtual.
- Programa de Captação de Recursos
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- O que é o programa de Captação de Recursos da AFTB?
Trata-se de um modelo de captação de recursos que tem por objetivo angariar colaboradores da iniciativa privada (segundo setor), a fim de contribuir para o sucesso do programa AFTB de combate ao déficit habitacional no Brasil.
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- Quais são as empresas alvo deste programa?
Principalmente aquelas que não têm por meta o investimento em programas sociais, ou seja, a maior parte das empresas de pequeno e médio porte brasileiras. Isso é vital porque as grandes empresas nacionais e multinacionais já possuem essa vertente de investimento e por isso são muito assediadas.
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- Quais são os benefícios para a empresa que se torna uma colaboradora?
O principal objetivo é o engajamento num projeto social de melhoria das condições do povo brasileiro, juntando-se à AFTB na sua missão de proporcionar o acesso à casa própria. Depois, a empresa pode receber os seguintes benefícios:
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- Dedução de impostos a recolher;
- Melhora no ISE (índice de sustentabilidade empresarial) da Bovespa;
- Divulgação e participação em eventos e mídia, ou seja, a empresa ganha visibilidade e melhora a sua imagem.
- Como posso ser um captador de recursos?
O Centro de Excelência AFTB da AFTB está oferecendo 2 cursos, a saber;
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- Módulo Básico de Captação de Recursos;
- Curso de 4 horas de duração que capacita os funcionários a captar recursos dentro da própria empresa onde trabalham, revertendo o investimento feito para o seu PGRE.
- Módulo Avançado de Captação de Recursos;
- Curso de 16 horas de duração que forma captadores de recursos profissionais para atuar junto às empresas de segmentos diversos, revertendo o investimento feito para o PGRE.
Para saber mais sobre os cursos acesse em breve a guia Cursos AFTB no site da AFTB.
- Pró-Casa
- Qual o objetivo central do programa Pró-Casa?
O Pró-Casa - Programa de Acesso a Casa Própria - chega para dinamizar essa prática e atender as empresas que desenvolvem ações em benefício da comunidade interna (seus funcionários).
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- Qual é a proposta do programa Pró-Casa?
A proposta do programa é reverter para os funcionários e colaboradores, todo recurso aplicado pela empresa no SAC - Sistema Alternativo de Crédito - por meio da distribuição de créditos habitacionais isentos de juros. Proporcionar benefícios e alternativas viáveis na aquisição da casa própria são os diferenciais deste programa, que combate o déficit habitacional no Brasil, aumenta a produtividade da organização e incorpora a responsabilidade social.
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- Quais são as vantagens do PRÓ-CASA para a empresa que aderir ao programa?
- Dedução de impostos a recolher;
- Melhora no ISE da Bovespa;
- Divulgação e participação em eventos e mídia;
- Até 200% do valor investido é revertido aos funcionários da empresa.
- Mãos à obra
- Qual o objetivo do programa Mãos à obra?
Combater o déficit habitacional e atender a população que necessita de imóveis populares.
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- Quem é o parceiro da AFTB neste programa?
A AFTB junto com o poder público aumentará a oferta de imóveis de acordo com as faixas de mercado identificadas como de oferta insuficiente.
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- Do que depende a implantação do programa?
A implantação do projeto depende de estudos específicos e direcionados às características de cada região e começa com o levantamento dos seguintes dados:
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- Orçamento do Município (Verba Total);
- Disponibilidade de recursos destinados a habitação;
- Quantificação e qualificação da população economicamente ativa, com renda familiar de até 1,5 salários mínimos;
- Quantificação e qualificação de favelas, desabrigados e sem teto do Município;
- Mapeamento das áreas públicas disponíveis para construção de moradias.
- É de responsabilidade da AFTB compilar os dados recebidos, estruturar o projeto, buscar parceiros e propor o Termo de Parceria com o Poder Público.
- Quais os benefícios que o programa oferece?
A implantação do projeto depende de estudos específicos e direcionados às características de cada região e começa com o levantamento dos seguintes dados:
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- Redução do Índice de Desemprego Local.
- Aumento da Atividade Econômica.
- Redução da Desigualdade Social.
- Inclusão Social.
- Redução do Déficit Habitacional Municipal.
- Proteção a Áreas de Manancial.
- Conseqüente melhora nos níveis de saúde publica
Pagina copiada de “Duvidas Frequentes” do site oficial da AFTBrasil.